CURSO PÓS-GRADUADO
EM DIREITO DA ECONOMIA E DO INVESTIMENTO SOCIAL

 

O Instituto Europeu e o ICJP organizam o curso de Pós-Graduação em Direito da Economia e do Investimento Social, com o apoio da CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social e da Maze - Decoding Impact.

 

A economia social, que con­grega tradicionais instituições so­ciais que são bem conhecidas de todos, como as associações, funda­ções, cooperativas e misericórdias, tem conhecido nos últimos anos um desenvolvimento exponencial que permite que falemos de uma nova geração de intervenientes, como empresas sociais e investido­res sociais. Este desenvolvimento da economia social tem sido na­turalmente acompanhado por um desenvolvimento do Direito, com a adaptação de antigos quadros jurídicos e com a criação de novas figuras para responder aos novos problemas.

 

Quer as instituições sejam secu­lares, quer se trate de um inovador investidor social, as implicações do Direito da Economia Social são transversais às instituições deste setor e às atividades que aí se pre­tendem desenvolver. É, por isso, fundamental conhecer o direito aplicável. A sua importância faz-se sentir na escolha da forma jurídi­ca adequada para prosseguir ini­ciativas sociais, no modo como se pode investir no setor, no modo como podem ser captados fundos da União Europeia, no modo como se pode melhorar o modelo de go­verno das instituições ou no modo como se deve colaborar com partes interessadas e entidades regu­latórias.

 

Também o Estado tem um pa­pel fundamental no direito da Eco­nomia Social, na medida em que é simultaneamente financiador, em­preendedor e regulador e como tal deve conhecer e aplicar o direito da economia social com especial pro­fundidade. Por outro lado, é funda­mental para as instituições sociais e para investidores sociais conhecer o modo de funcionamento da Ad­ministração Pública com que têm que se relacionar. 

 

Assim este curso de pós-gradua­ção é especialmente indicado para empreendedores sociais, investidores sociais, juristas de Instituições Sociais, juristas da Administração Pública, advogados que trabalhem no setor e, em geral, para todos os que tenham inte­resse no Direito da Econo­mia Social. 

 

A Coordenação,

Domingos Soares Farinho e Nuno Cunha Rodrigues

 

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