CURSO PÓS-GRADUADO EM DIREITO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Direito Internacional e Europeu, Direito Nacional e Concorrência
Coordenadores gerais: Professor Doutor Eduardo Paz Ferreira e
Professora Doutora Maria João Estorninho
Coordenadores: Professora Doutora Ana Gouveia Martins e Professor Doutor Nuno Cunha Rodrigues
O Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, numa parceria renovada com o Instituto Europeu e com o Instituto de Direito Economico, Financeiro e Fiscal, desenvolverá um Curso de Pós-graduação, composto por três módulos, que pretende promover o conhecimento e aprofundamento do Direito da contratação pública numa perspetiva transversal que cruza o enquadramento da matéria no Direito Internacional, no Direito da União europeia e no Direito nacional, procurando estabelecer uma intersecção do Direito administrativo da contratação pública, do Direito económico e financeiro e do Direito da concorrência.
No módulo I - Direito Internacional e Direito da União Europeia - pretende‑se estudar a contratação pública no plano internacional, nomeadamente no contexto da Organização Mundial do Comércio – possibilitando a discussão de diversos casos suscitados a este nível e sabendo-se que, no ano de 2014, foi aprovada uma nova versão do Acordo sobre Contratos Públicos – bem como apreciar o fenómeno da contratação pública à luz do Direito da União Europeia – como seja face aos princípios gerais de Direito da União Europeia ou às importantes relações com o Direito da Concorrência – o que se revela determinante para quem quiser lidar com a contratação pública a nível nacional.
O Módulo II - o Direito administrativo da Contratação pública – abordará essencialmente o regime previsto no Código dos contratos públicos. A recente revisão do Código, aprovada pela Lei n.º 30/2021, de 21 de março e que entra em vigor a 21 de junho de 2021 introduz extensas alterações ao CCP tendo em vista simplificar, desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de contratação pública e o regime substantivo dos contratos administrativos e dos contratos públicos corrigindo algumas opções menos felizes e clarificando equívocos e aspectos ambíguos introduzidos com a revisão do Código em 2017. Merecem especial realce ao nível do regime da contratação pública: os critérios de escolha do procedimentos de ajuste directo e de consulta prévia e as novas situações de impedimento de entidades a convidar; a possibilidade de reserva de contratos a determinadas entidades, mormente, através de regras de preferência territorial para dinamização do tecido empresarial local; as medidas de simplificação de procedimentos concorrenciais; o restabelecimento, com clarificações, do modelo originário de suprimento de erros e omissões; admissibilidade de adjudicação a propostas que violem o preço base; clarificações ao nível do critério de adjudicação e do modelo de análise das propostas; novidades em matéria de habilitação, caução e celebração do contrato.
No que concerne ao regime substantivo, será dado especial enfâse à clarificação da figura do gestor do contrato, ao novo regime de modificação, de cessão da posição contratual, de subcontratação e de invalidade dos contratos públicos e dos contratos administrativos e à extensão do âmbito aplicativo do regime substantivo dos contratos administrativos aos contratos públicos nestes domínios, bem como ao regime geral de aplicação de sanções, regras sobre cumprimento e incumprimento e extinção do contrato.
A Lei n.º 30/2021, de 21 de março veio também aprovar um conjunto de medidas especiais de contratação pública para determinados projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e conhecimento, de saúde e apoio social, de execução do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), de gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e de bens agroalimentares. Estas medidas especiais passam por submeter todos ou alguns tipos de contratos públicos, consoante os casos, a procedimentos simplificados de concurso público e concurso limitado por prévia qualificação, com redução dos prazos de apresentação das propostas e candidaturas, a procedimentos de consulta prévia simplificada e de ajuste prévio simplificado, a que acrescem medidas de dispensa de fundamentação e de prestação de caução, regras destinadas a desconsiderar impedimentos resultantes de situação contributiva e tributária não regularizada, redução prazos audiência prévia e de impugnação administrativas e sujeição a uma disciplina especial de fiscalização prévia e de fiscalização concomitante pelo Tribunal de Contas.
Por sua vez, o módulo de Direito Económico e Direito Financeiro (III) visa estudar áreas conexas da contratação pública, como sejam as que se relacionam com o relevante papel desempenhado pelo Tribunal de Contas, a relação entre a decisão financeira e a decisão de contratar, as parcerias público-privadas e outros aspectos económicos e financeiros sem os quais dificilmente se poderá ter uma compreensão global da contratação pública.
Tal como em anteriores edições do Curso de Pós-Graduação sobre Direito dos Contratos Públicos, nesta edição privilegiar-se-á uma abordagem prática, com a análise de casos de estudo, de jurisprudência e de textos de contratos em concreto, contando, para tal, com a participação de diversos especialistas, incluindo académicos, advogados e magistrados.
São destinatários deste curso todos aqueles que trabalhem no âmbito em contratação pública, essencialmente juristas - magistrados, advogados ou funcionários da Administração Pública -, mas também pessoas com outras formações que desenvolvam a sua atividade profissional nesta área, tão relevante do ponto de vista económico-social e juridicamente complexa.
A coordenação geral estará a cargo do Professor Doutor Eduardo Paz Ferreira e da Professora Doutora Maria João Estorninho, bem como dos Professores Doutores Ana Gouveia Martins e Nuno Cunha Rodrigues.
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