Autoria: Francisco de Abreu Duarte
Tema: União Europeia
Ano: 2018
Nº de páginas: 27
Vencedor do Prémio Professor Doutor Paulo de Pitta e Cunha 2018
A autonomia de um sistema jurídico constitui uma característica essencial da sua definição enquanto conjunto autónomo, distinto de qualquer outro sistema e mesmo distinto de outras ordens do saber. É por isso sem surpresa que quando abordamos as questões da autonomia dentro do Direito da União Europeia nos devemos perguntar acima de tudo acerca da sua verdadeira independência enquanto ordenamento, uma primeira justificação da aceitação de qualquer relação que se possa estabelecer para com os Estados ou para com o Direito Internacional.
É apenas partindo da importância da definição dos contornos da autonomia da União Europeia que se poderão responder aos desafios mais contemporâneos que esta enfrenta, nomeadamente os seus falhanços em matéria de integração de direitos fundamentais, a desagregação baseada em queixas de uma União crescentemente mais intrusiva e sem limites ao nível das suas atribuições, a limitação jurisdicional de algumas soluções nos recentes tratados de investimento, ou finalmente de uma perda fundamental de liberdade e independência no relacionamento dos Estados com realidades terceiras à União. Tudo isto se debaterá, estamos em crer, no desafio mais recente da saída do Reino Unido que conjurará todos estes problemas no fenómeno denominado Brexit.
O presente estudo procura por isso indagar do verdadeiro significado do princípio da autonomia no Direito da União Europeia, analisando-o enquanto trave mestra para a compreensão dos recentes entraves colocados pelo Tribunal em matéria de direitos fundamentais, partindo de três passos metodológicos essenciais: i) Começa por estabelecer um quadro conceptual prévio acerca do significado da autonomia enquanto princípio jurídico de Direito da União Europeia, sedimentando a sua definição e fases; ii) avança depois uma análise da sua génese na jurisprudência comunitária, através da análise dos vários pareceres do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), em que se definem quais os seus critérios essenciais; depois e finalmente, baseando-se nas premissas teóricas encontradas na parte i) e ii), apresenta-se uma reflexão acerca da presumível morte anunciada do Protocolo n.º 16 à CEDH, na medida em que se afastará mais uma vez dos critérios impositivos da autonomia do DUE.
A esta temática dedicaremos o presente trabalho.